Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais.
AS FOTOGRAFIAS SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS
A VISITAÇÃO DOS BENS MÓVEIS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
Dia e Horário de Início: 02 de dezembro de 2025 terça-feira, às 10h.
Dia e Horário de Encerramento Previsto: 02/12/2025 terça-feira, às 11h30min.
O encerramento do Leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização oficial do(s) lote(s), presencialmente ou pelo sistema.
O leilão ocorrerá simultaneamente de forma eletrônica pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico: https://www.rangelleiloes.com.br/ mediante cadastro, bem como, presencialmente no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal , Rua Lidovino Fonton, 740, bairro Cruzeiro, Salto do Jacuí/RS.
Informações adicionais, relativas ao Leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e mail: [email protected] e/ou no telefone/WhatsApp: (51) 99248-9111.
Demais elementos informativos, poderão ser obtidos ao Município de Salto do Jacuí/RS através do site www.saltodojacui.rs.gov.br; ou pelo telefone: (55) 3327-1085.
A descrição dos bens móveis se sujeita a esclarecimentos no curso do Leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
Os bens móveis serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, à Comissão de Levantamento de Bens para Alienação e ao Município de Salto do Jacuí/RS a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento, pressupondo se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens móveis, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Os interessados em participar do Leilão na modalidade on line deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Oficial, antes do dia e horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso à realização de lances em conformidade com as disposições do Edital.
No ato de arrematação, para cada lote, por lance presencial ou virtual (via Internet), será acrescido 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento.
O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
O ARREMATANTE que estiver participando do Leilão na forma presencial, deverá obrigatoriamente disponibilizar para o Leiloeiro, imediatamente após o ato da arrematação, para fins de consignação na Ata do Leilão, todos os seus dados, especialmente RG e CPF se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, e endereço completo.
O pagamento do bem arrematado será à vista (parcela única), e o arrematante deverá fazê-lo diretamente ao Município de Salto do jacuí/RS, através de depósito nos dados bancários indicados, após o encerramento da sessão de Leilão, encaminhando o comprovante de pagamento ao Leiloeiro, que informará à Tesouraria Municipal.
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal
O Edital completo está disponível na aba do leilão.
Rangel Machado, Leiloeiro Público Oficial.