RANGEL MACHADO, brasileiro, casado, Leiloeiro Oficial, Agente Auxiliar do Comércio, devidamente designado pela MM. Junta Comercial como Leiloeiro Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, matricula n.º 325/2016.
Concentra sua atuação no Vale do Rio Pardo, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, para onde foi designado, e onde está estabelecido com toda infra-estrutura, tendo a disposição Depósito Judicial e escritório, com amplas instalações, área construída totalmente coberta, à Rua Carlos Maurício Werlang, 334, bairro Santo Inácio.
É Bacharel em Direito, graduado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela mesma instituição.
Aprovado no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, optou pela função de Leiloeiro, por entender ser incompatível cumular a função de Leiloeiro e Advogado, entendimento este aliás, que já vem sendo pacificado pelos tribunais e requer atenção dos comitentes no momento da contratação do Leiloeiro.
São 18 anos de experiência em leilões, tendo iniciado como Assistente Administrativo do Leiloeiro Sérgio Scholante em janeiro de 2003. No ano de 2009, foi alçado a função de Preposto de Leiloeiro, tendo em 04 de março de 2016, sido nomeado Leiloeiro Oficial pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
Já atuou em diversos leilões, seja na organização e parte administrativa, seja como Preposto ou Leiloeiro, assim especificados:
- Leilões de Falência, seja nos termos do Decreto Lei 7.661 de 21 de junho de 1945, e também consoante o regramento atual, conforme disposto na Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, contribuindo inclusive com a realização de autos de arrecadação;
- Leilões judiciais na esfera da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul;
- Leilões extrajudiciais promovidos por Prefeituras Municipais;
- Leilões extrajudiciais do DETRAN/RS;
- Leilões extrajudiciais na forma da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências, em especial para o Banco Banrisul S/A e Caixa Econômica Federal;
- Leilões decorrentes de condições contidas no artigo 63 da Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias;
- Leilões de bens mediante consolidação de propriedade prevista no Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969;
- Leilões extrajudiciais de comitentes particulares.