Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais.
A VISITAÇÃO DOS BENS É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
Os bens objeto deste leilão encontram-se na sede da Secretaria Municipal da Obras e Serviços, localizada no Parque Municipal da Oktoberfest de Maratá/RS e estarão disponíveis para visitação no período de 07 a 27 de maio de 2026, nos seguintes horários: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, exceto aos sábados e domingos.
As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por representante do Município de Maratá/RS. Para garantir uma melhor organização, solicitamos que os interessados em examinar os bens comuniquem previamente sua intenção pelo telefone (51) 9 9774 4496, com o Servidor responsável pelo Setor de Patrimônio do Município, Sr. CRISTIAN EDUARDO KOCHENBORGER, com no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
O leilão ocorrerá simultaneamente de forma eletrônica pelo site do Leiloeiro Público Oficial, por meio do endereço eletrônico: https://www.rangelleiloes.com.br, mediante cadastro, nos termos do item 4 do edital, bem como, presencialmente na Câmara Municipal de Vereadores de Maratá/RS, localizado na Rua Dezoito de Julho, nº 21, Centro, Maratá/RS.
Informações adicionais, relativas ao Leilão, serão prestadas pelo Leiloeiro Público Oficial, por meio do e mail: [email protected] e/ou no telefone/WhatsApp: (51) 9.9248-9111.
Demais elementos informativos, poderão ser obtidos através de protocolo por meio do site https://marata.1doc.com.br/atendimento no setor de Fazenda e Administração / Outros pedidos de Administração e Fazenda, sendo posteriormente encaminhado ao Setor de Licitações, com a finalidade de analisar o pedido.
A descrição dos bens móveis se sujeita a esclarecimentos no curso do Leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
Os bens móveis serão leiloados no estado e condições de conservação e ocupação que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro, à Comissão de Levantamento de Bens para Alienação e ao Município de Maratá/RS a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento, pressupondo se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens móveis, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Os interessados em participar do Leilão na modalidade on line deverão obter o “login” e “senha” no site do Leiloeiro Público Oficial, antes do dia e horário previsto para início do certame. O "login" e "senha" possibilitarão acesso à realização de lances em conformidade com as disposições do Edital.
QUEM JÁ POSSUI CADASTRO NO SITE DO LEILOEIRO NÃO NECESSITA REALIZAR NOVO CADASTRO.
No ato de arrematação, para cada lote, por lance presencial ou virtual (via Internet), será acrescido 5% (cinco por cento) correspondente à COMISSÃO do Leiloeiro Público Oficial.
É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar no sistema de leilões, no endereço eletrônico do Leiloeiro Público Oficial, os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento.
O ARREMATANTE não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
O ARREMATANTE que estiver participando do Leilão na forma presencial, deverá obrigatoriamente disponibilizar para o Leiloeiro, imediatamente após o ato da arrematação, para fins de consignação na Ata do Leilão, todos os seus dados, especialmente RG e CPF se pessoa física e CNPJ se pessoa jurídica, e endereço completo.
O pagamento do valor referente a arrematação, obrigatoriamente deverá ser efetuado via transferência bancária. O Leiloeiro, após declaração do vencedor, solicitará via sistema, a comprovação de pagamento à vista, via TED, transferência entre contas ou PIX, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, do bem arrematado.
As contas serão fornecidas pelo Leiloeiro.
OSERVAÇÃO LEGAL:
CÓDIGO PENAL:
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Inutilização de edital ou de sinal
O Edital completo está disponível na aba do leilão.
Rangel Machado, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula 325/2016 JUCIS/RS.